PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um programa com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades estabelecido pela nova NR 01. Primeiramente o intuito do PGR é ser uma ferramenta de gestão de riscos semelhante a ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
Apesar do PGR ser substituto do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ele deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, ou seja, não é simplesmente uma troca de nomes de documentos.
Objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR tem por objetivo definir as diretrizes e a sistemática na identificação e análise dos perigos e riscos das atividades. Quando existem perigos ou riscos no ambiente de trabalho, deve-se realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas, se por acaso não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle e monitoramento desse risco.
Estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos
O programa de Gerenciamento de Riscos deve conter no mínimo as seguintes informações:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
- Caracterização das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Observações Gerais
- A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Para mais informações acesse: NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS