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programa de gerenciamento de riscos pgr: uma abordagem essencial para a segurança no trabalho
A Labortec, empresa consolidada no mercado de engenharia de segurança do trabalho e medicina ocupacional, oferece soluções completas para a gestão da saúde ocupacional em empresas de todos os portes e segmentos.
Com mais de 20 anos de experiência, a Labortec se destaca por sua excelência técnica e compromisso com a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
A importância do programa de gerenciamento de riscos pgr
O programa de gerenciamento de riscos pgr é uma ferramenta fundamental para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Por meio da identificação dos riscos presentes nas atividades laborais, o PGR permite a implementação de medidas preventivas e corretivas que visam proteger os colaboradores de possíveis acidentes e doenças ocupacionais.
Vantagens de contar com um programa de gerenciamento de riscos pgr
Implementar um programa de gerenciamento de riscos pgr traz inúmeros benefícios para as empresas.
Além de cumprir com as exigências legais em relação à segurança do trabalho, o PGR contribui para a redução de acidentes, o aumento da produtividade e a valorização da imagem da organização perante seus colaboradores e clientes.
Como a Labortec pode ajudar na implantação do programa de gerenciamento de riscos pgr
A Labortec dispõe de uma equipe de profissionais altamente qualificados e especializados em segurança do trabalho e saúde ocupacional.
Com especialização no desenvolvimento e implementação de programas de gerenciamento de riscos, a empresa oferece todo o suporte necessário para as organizações que buscam promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Conte com a Labortec para fortalecer a segurança do seu negócio
Se a sua empresa busca a excelência em segurança do trabalho e saúde ocupacional, conte com a Labortec como sua parceira estratégica.
Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar na implementação do programa de gerenciamento de riscos pgr e garanta um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para seus colaboradores.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos
Observações Gerais
Estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um programa com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades estabelecido pela nova NR 01. Primeiramente o intuito do PGR é ser uma ferramenta de gestão de riscos semelhante a ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
Apesar do PGR ser substituto do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ele deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, ou seja, não é simplesmente uma troca de nomes de documentos.
O PGR tem por objetivo definir as diretrizes e a sistemática na identificação e análise dos perigos e riscos das atividades. Quando existem perigos ou riscos no ambiente de trabalho, deve-se realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas, se por acaso não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle e monitoramento desse risco.
Estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos
O programa de Gerenciamento de Riscos deve conter no mínimo as seguintes informações:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
- Caracterização das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
- A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
O programa de Gerenciamento de Riscos deve conter no mínimo as seguintes informações:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
- Caracterização das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.