O que é o Laudo de Ruído Ambiental?
O Laudo de Ruído Ambiental tem por objetivo medir o nível de ruído das indústrias, casas noturnas, salões de eventos, igrejas e estabelecimentos comerciais.
Avaliação de Ruído (Poluição sonora) CONAMA 01/1990.
Consiste em uma avaliação quantitativa do ruído que possa influenciar os arredores (vizinhança).
São utilizados parâmetros com base na Norma ABNT – NBR 10.151, NBR 10.152/2017 e com instrumentos Tipo 1 calibrados atendendo as normas IEC 61672, IEC 61260, IEC 60952 e IEC 60942.
Quais as principais mudanças da NBR 10.151/2000 para NBR 10.151/2019?
- O instrumento (sonômetro) que anteriormente deveria atender as especificações conforme IEC 60651. Conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).
- A versão vigente (NBR 10.151/2019) estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava. Entretanto a versão de 2000 essa informação não era estabelecida.
- O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.
Equipamentos utilizados
Sonômetro digital, conhecido também como medidor de nível sonoro para estudos acústicos e avaliação de ruído ambiental conforme a NBR-10151 e NBR-10152, realiza análise espectral de ruído em bandas e terços de oitava, possuí memória interna, apresenta diversos parâmetros acústicos já calculados e está em conformidade com as IEC 61672, 61094 e 61260, classe 1 NBR 10151:2019 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
Nosso Laudo de Ruído Ambiental Acompanha
- Relatório fotográfico;
- Certificados de Calibração do Medidor (RBC/INMETRO).
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável.
RESOLUÇÃO/conama/N.º 001 de 08 de março de 1990