O que é o exame admissional?
Exame admissional ou ASO admissional tem a finalidade de atestar que o funcionário que está sendo contratado pela empresa está apto para o trabalho e é obrigatório para todas as empresas que admitem funcionários.
O ASO é um documento que contém:
- Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- Riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Quais exames devo fazer no exame admissional?
O exame admissional esta ligado diretamente ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ele é composto por avaliação clínica e exames complementares. Os exames requeridos no PCMSO variam de acordo com o risco com o qual o funcionário está exposto, por exemplo:
Funcionário X trabalha em escritório administrativo não está exposto a nenhum risco ambiental (ex: ruído, produtos químicos, agentes biológicos), portanto o PCMSO somente exigirá o exame clínico.
Funcionário Y trabalha em construção civil e está exposto ao risco de trabalho em altura, logo o PCMSO exigirá que sejam realizados exames compatíveis com o risco que o mesmo está exposto com o objetivo da preservação da saúde deste funcionário.
Há mais algum exame a ser realizado além do exame admissional?
Após o exame admissional o funcionário deverá realizar exames periódicos, sendo o seu período determinado pelo PCMSO. O não cumprimento dos termos da NR7 poderá acarretar em notificações, multas, ações e até interdição da empresa.