Qual o objetivo da NR-5 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quem deve constituir a CIPA?
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Quem são os membros responsáveis pela CIPA e quantos serão?
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Quais são as funções da CIPA?
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho
É obrigado a fornecer treinamento?
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I da NR-5, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Qual a duração do treinamento?
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Saiba mais em NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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