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NR-33 Trabalho em Espaço Confinado – Curitiba

Objetivo da NR33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

A NR-33 os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é espaço confinado?

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Função do Supervisor

Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades.
Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho.
Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes.
Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário.
Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
Obs: Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.

Função do Vigia

Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade.
Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados.
Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário.
Operar os movimentadores de pessoas.
Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
Obs: O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.

Observações Gerais

O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho

Porque devo realizar o treinamento de Espaço Confinado – NR-33 em minha empresa?

De acordo com o item 33.3.5.1 na norma NR33- Trabalho em Espaço Confinado é vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Quem não cumprir a exigência corre risco de sofrer penalidade de acordo com a NR28.

Quantas horas tem a duração do treinamento de NR-33?

A duração do treinamento para Autorizados e Vigias é de 16 horas e para Supervisores é de 40 horas

Quando devo fazer a reciclagem do treinamento de NR-33?

A cada 12 meses, mas com a carga horária de 8 horas somente para Autorizados, Vigias e Supervisores.

Saiba mais em NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

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