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Laudo de Ruído Ambiental – CONAMA 01/1990 – Curitiba

O que é o Laudo de Ruído Ambiental?

O Laudo de Ruído Ambiental tem por objetivo medir o nível de ruído das indústrias, casas noturnas, salões de eventos, igrejas e estabelecimentos comerciais.

Avaliação de Ruído (Poluição sonora) CONAMA 01/1990.

Consiste em uma avaliação quantitativa do ruído que possa influenciar os arredores (vizinhança).

São utilizados parâmetros com base na Norma ABNT – NBR 10.151, NBR 10.152/2017 e com instrumentos Tipo 1 calibrados atendendo as normas IEC 61672, IEC 61260, IEC 60952 e IEC 60942.

Quais as principais mudanças da NBR 10.151/2000 para NBR 10.151/2019?

  • O instrumento (sonômetro) que anteriormente deveria atender as especificações conforme IEC 60651. Conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).
  • A versão vigente (NBR 10.151/2019) estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava. Entretanto a versão de 2000 essa informação não era estabelecida.
  • O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.

Equipamentos utilizados

Sonômetro digital, conhecido também como medidor de nível sonoro para estudos acústicos e avaliação de ruído ambiental conforme a NBR-10151 e NBR-10152, realiza análise espectral de ruído em bandas e terços de oitava, possuí memória interna, apresenta diversos parâmetros acústicos já calculados e está em conformidade com as IEC 61672, 61094 e 61260, classe 1 NBR 10151:2019 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.

 Laudo de Ruído Ambiental – CONAMA 01/1990 – Curitiba

Nosso Laudo de Ruído Ambiental Acompanha

  • Relatório fotográfico;
  • Certificados de Calibração do Medidor (RBC/INMETRO).
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável.

RESOLUÇÃO/conama/N.º 001 de 08 de março de 1990