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Aposentadoria Especial

O que é o ASO?

Em primeiro lugar ASO é o atestado de saúde ocupacional, seu objetivo é determinar se o colaborador esta apto ou não para exercício da função. Os exames do ASO deverão ser feitos com base no PCMSO. Estes exames compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares.

O ASO é dividido em 5 tipos, os quais são listados abaixo:

Admissional

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico

Deverá ser feito anualmente, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Deverá ser feito a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao Trabalho

Deverá ser feito obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Demissional

Deverá ser feito até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

ASO Mudança de Função

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado antes da data da mudança.

Para mais informações acesse: NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL